VILA DE DOIS RIOS (PARTE 1)

VILA DE DOIS RIOS

A Vila de Dois Rios guarda um bom pedaço da história da Ilha Grande. O local abrigou fazendas, foi ponto de tráfico de escravos, abrigou uma colônia agrícola, uma colônia correcional e um instituto penal. Hoje abriga o Museu do Cárcere (MUCA), nas ruínas do antigo presídio e o CEADS (Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável/UERJ). Por conter muitas informações históricas, optamos por dividir em duas postagens.

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Vila e Praia de Dois Rios hoje em dia.

PARTE 1 – FAZENDAS E COLÔNIAS CORRECIONAIS

Os primeiros habitantes humanos registrados foram os povos conhecidos pelos Sambaquis, que pode se ter as informações na postagem da História da Ilha Grande

Os próximos habitantes registrados em Dois Rios foram somente a partir do século XVIII, junto com o povoamento da Ilha, segundo estudos realizados pelo CEADS/UERJ. Os primeiros registros são de fazenda de Cana-de-açúcar, e posteriormente Café. Dois Rios teve uma grande importância econômica, e o escoamento da produção era feita através da Praia do Caxadaço. A principal mão-de-obra utilizada nas fazendas foi a escrava. Porém com a mudança das leis escravagistas, o local passou a ser um importante entreposto do tráfico de escravos. Os navios aportavam na Praia de Caxadaço, os escravos eram levados para a Fazenda de Dois Rios, onde seu proprietário Cunha Guimarães, fazia a distribuição nas fazendas da região, que também utilizavam esta mesma mão-de-obra. A Fazenda de Dois Rios foi uma das que se destacavam na produção da cana-de-açúcar, juntamente com a Fazenda do Holandês (Abraão), e a Fazenda de Sant’Anna.

Em 1885, o governo imperial autoriza despesas extraordinárias, e compra 3 fazendas da região, dentre elas a Fazenda de Dois Rios, para abastecimento de viveres, criação de gado, e também para a conservação das matas e abastecimento de água. Posteriormente, ao final do século XIX, foi instalada a primeira colônia correcional da Ilha Grande: A Colônia Correcional de Dois Rios (CCDR), que ocupou as edificações da antiga Fazenda de Dois Rios. A casa grande, a senzala e demais construções foram aproveitadas para o funcionamento da colônia, transformados em dormitórios correcionais, alojamento policial, moradias e etc. O código penal de 1890 considerava mendigos e vadios como contraventores, sujeitos a prisão, podendo ser recolhidos por 1 a 3 anos em colônias penais. A lei prendia indivíduos que vagassem pela cidade e não possuíssem meios de subsistência, mas não penalizava a quem vagava pela cidade e tinham fortuna própria. A Colônia Correcional de Dois Rios (CCDR), foi instalada em 1894, sendo a primeira colônia correcional do gênero, no Brasil. O regulamento sancionado para as colônias, previam trabalho agrícola e oficinas, adequando a diferenças de sexo e idade. Ao chegar a colônia o condenado era apresentado ao diretor, e recebia um número e 3 mudas de roupa marcadas com o mesmo número. Os detentos eram destinados ao trabalho que melhor se adaptasse as suas aptidões. O trabalho começava ao amanhecer, logo em seguida ao toque de despertar, sendo suspenso nas horas do almoço e do jantar, finalizando ao toque da ceia. Os produtos de oficinas e lavouras eram vendidos e o valor arrecadado seria revertido para a manutenção da instituição e formação do pecúlio dos trabalhadores. O regulamento ainda permitia o arredamento ou vendas de lotes afastados a colonos já regenerados, que quisessem cultivar a terra por conta própria. O governo permitia ainda que os colonos empregassem alguns condenados para trabalharem em seus lotes, em troca de um pagamento de salário. Para os detentos que cometessem faltas, eram instruídas penas disciplinares, sujeito a trabalho solitário com tarefa; prisão a pão e água; isolamento em cela escura. O condenado que tentasse fugir e fosse capturado, tinha como pena um mês em cela escura.

Era de responsabilidade do diretor da colônia e de seu ajudante, o bom andamento do estabelecimento e a apresentação de relatórios sobre o progresso obtido na colônia, ao chefe de polícia. Porém, em 1896 a colônia foi fechada, devido ao mal funcionamento da mesma. A colônia contava com dificuldades econômicas e precariedade de pessoal, sendo incapaz de cumprir os objetivos estabelecidos pela lei, que era a recuperação de mendigos e vadios. Apesar do fracasso do primeiro estabelecimento, as autoridades declaravam uma necessidade de ter um estabelecimento de correção, pois não havia local apropriado para que as penas correcionais aplicadas às “classes perigosas” fossem cumpridas. A Ilha Grande trazia uma solução para a questão dos frequentadores recorrentes dos cárceres, pois dificultava o acesso não só de parentes e amigos, mas também das instâncias que fiscalizavam a violência das autoridades carcerárias.

Em janeiro de 1903, a Colônia Correcional de Dois Rios reiniciou suas atividades no mesmo local. Desta vez a CCDR contou com um aparato administrativo complexo e manteve-se sob o controle direto dos Chefes de Polícia. Os novos regulamentos para a colônia eram mais detalhados e sofisticados do que os da década anterior. E estabelecia-se também que a colônia deveria ser lucrativa e capaz de se auto sustentar. Apesar do apoio oficial e do maior número de contraventores enviados para a Ilha Grande, estava distante o que a lei estabelecia das práticas carcerárias observadas. Por falta de instalações adequadas e treinamento especializado, o tratamento diferenciado que deveria ser dado a homens, mulheres e crianças, não se concretizava. O trabalho imposto era forçado e não remunerado, e o castigo era desumano. Os detentos eram esquecidos na Ilha e os processos perdidos. O intuito original da colônia correcional era de reabilitar contraventores, porém, na prática era muito diferente. Idosas eram levadas para lá para morrer e menores seviciados. Os mendigos e vadios levados para serem reabilitados e introduzidos a sociedade, eram punidos com tratamento bárbaro, não distante do período escravista.

Nos próximos anos, devido aos regimes políticos viventes, os que eram contra: os manifestantes que lutavam contra baixos salários e condições precárias de trabalho, eram levados como presos políticos e encarcerados na colônia. No ano de 1917 a colônia que tinha a população em média de 350 presos por ano, chegou a receber mais de mil internos. A Colônia Correcional de Dois Rios era uma construção antiga, feita para abrigar 100 internos. Por volta dos anos 30, o prédio estava em ruínas, as paredes sem emboço, telhados com goteiras e etc. Com a Revolução Constitucionalista, após a luta entre os paulistas, que não aceitaram a nomeação dos interventores pelo governo federal, e os militares, os que sobreviveram foram presos e levados para a Ilha Grande, aproximadamente 2 mil prisioneiros. Foi formada nessa época uma comissão, com objetivo de elaborar um anteprojeto para a criação de um novo código penitenciário. Os reformadores criticavam as leis, algumas vezes contraditórias entre si, e procuraram simplificar as mesmas, ordená-las e unifica-las. O código penal de 1890 estabelecia como primeiro estágio a ser cumprido em isolamento celular, o segundo com trabalho coletivo, e o terceiro em colônias agrícolas. Mas o último item não conseguia ser cumprido pela falta de estabelecimentos apropriados. Em 1934 foi apresentada a proposta da construção da Colônia Agrícola Penal de Regeneração. Seria uma prisão moderna, próxima a cidade. Cândido Mendes e Mangarino Torres foram a favor de aproveitar imediatamente as instalações do Lazareto, possibilitando assim o descongestionamento da Casa de Detenção, com problemas de superlotação. Para Cândido Mendes, os condenados, por meio de trabalho na terra poderiam apender um ofício e serem reintegrados a sociedade brasileira.

Somente em 1938 um decreto-lei autorizou a criação da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal (PADF) a ser instalada na CCDR. A mesma seria destinada aos detentos que tivessem cumprido parte de suas penas e que merecessem, por seu comportamento, a transferência de um regime fechado para um mais brando. No mesmo ano foi construída em Fernando de Noronha uma Colônia Agrícola destinada a prender indivíduos perigosos à ordem pública. As obras em Dois Rios foram concluídas em Abril de 1941, a PADF teria sua independência em relação a CCDR, e a mesma (CCDR) seria transferida para a enseada do Abraão. Em dezembro do mesmo ano, a CCDR, então instalada no Abraão, e a PADF, instalada em Dois Rios tiveram sua nomenclatura alterada para Penitenciária Central, Presídio e Colônia Penal Cândido Mendes (CPCM). Porém, em 1942, o governo cedeu a ilha de Fernando de Noronha ao governo dos Estados Unidos, como base Aeronaval, e a Colônia Agrícola de Fernando de Noronha foi transferida para Dois Rios, passando a se chamar Colônia Agrícola do Distrito Federal (CADF). E a então PADF, já conhecida como CPCM, foi transferida também para o Abraão, para as antigas construções do Lazareto. Desse modo, as duas penitenciárias, a Colônia Agrícola do Distrito Federal (CADF), em Dois Rios, e a Colônia Penal Cândido Mendes (CPCM), no Abraão, sendo essa última incorporada a antiga CCDR, funcionaram ao mesmo tempo por quase trinta anos.

FOTO DA COLONIA DOIS RIOS-DECADA DE 50
Colônia de Dois Rios, por volta dos anos 60.

[CONTINUA]
Na próxima postagem daremos continuidade a história da Vila de Dois Rios, falando sobre a próxima fase da colônia, que seria o Instituto Penal Cândido Mendes, conhecido também por Caldeirão do Diabo.

Fonte de Imagens: Google e do site Colônia Dois Rios

Criado por Marcus P. Mendes, com base na seguinte fonte:

Fonte: Livro “O Ambiente da ILHA GRANDE” (Organizadores Marcos Bastos e Cátia Henriques Callado) Rio de Janeiro: UERJ / CEADS (Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável) 2009. 562p.:il. Color.; 30cm

Revisado por Waldeck Tenório – Guia de turismo e Turismólogo.

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